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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Fui Vítima de Fraude, e Agora?

Saiba como agir caso tenha seus dados pessoais roubados
Serviços e telefonia são os setores no topo das tentativas de fraude, indica pesquisa

 
 
 

RIO — Evitar fornecer a estranhos números de documentos, endereço e telefone é uma regra básica de segurança nem sempre possível de ser cumprida. Ao preencher formulários em lojas ou se cadastrar em sites, o consumidor pode estar abrindo espaço a fraudadores. Pesquisas da Serasa Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes quem teve os documentos roubados. Com carteira de identidade e CPF nas mãos de golpistas, dobra a probabilidade de se tornar uma vítima.


O estudo indica ainda que a cada 15 segundos um brasileiro é alvo da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que informações pessoais são usadas por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio sob falsidade ideológica. A Serasa registrou, entre janeiro e dezembro do ano passado, 2,14 milhões de tentativas de fraudes, número recorde no período desde 2010, quando a medição começou. E como o consumidor deve agir caso passe a fazer parte dessa estatística?


Segundo a advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), a fraude pode representar, por exemplo, a inclusão do nome do consumidor no cadastro de maus pagadores, como se estivesse inadimplente.


— Nestas situações a orientação é para que o consumidor procure a delegacia de polícia para fazer um registro de ocorrência, denunciando que está sendo vítima do crime de fraude. Depois faça contato com a empresa que efetuou a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, questione e débito, informando, inclusive, que já denunciou o fato à autoridade policial competente. O consumidor lesado tem o direito de requerer em juízo que a empresa seja condenada a indenizá-lo, pelo dano moral suportado — diz a advogada.


Serviços e telefonia: setores de risco
O Indicador Serasa Experian revelou que os setores de serviço e telefonia estão no topo dos registros de tentativa de fraude em 2012. O primeiro, que inclui seguradoras, construtoras, imobiliárias e serviços em geral teve 746.318 registros, o correspondente a 35% do total. Desde o início da medição da Serasa, os serviços lideram o ranking de tentativas de fraudes – foram 34% em 2011 e 31% em 2010. O setor de telefonia assumiu a liderança em 2012 com 749.213 casos de tentativas de fraude, 35% dos registros. Em 2011, esse índice foi de 26%. O ranking é composto ainda de bancos e financeiras (18%), varejo (10%) e outros (2%).


— Há situações em que o consumidor é surpreendido ao receber uma fatura de cobrança de serviços nunca contratados. Estes casos são muito comuns nas contratações de serviço de telefonia celular. O consumidor em determinados casos nunca teve qualquer relação negocial com a concessionária e descobre que existe uma linha habilitada em seu nome, e com débitos. Em outros casos, o consumidor tem contrato com a empresa, para a prestação de serviço da linha X e recebe cobrança de linha Y. A orientação para esses casos é também para que se faça a denúncia na delegacia de polícia e reclame com a empresa — explica Janaína.
De acordo com a pesquisa da Serasa, houve queda nas tentativas de fraude nos bancos (18% em 2012; 26% em 2011 e 28% em 2010), devido à retração na procura por crédito, e um crescimento em telefonia e serviços. A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.


— Algumas empresas, após a reclamação efetuada pelo consumidor, solicita que o mesmo envie cópia de seus documentos pessoais e carta de próprio punho contestando o débito e ratificando tratar-se de fraude. Estes procedimentos são admissíveis e não abusivos, e devem ser atendidos pelo consumidor, que deve tomar o cuidado de registrar que o envio está sendo feito em determinada data a requerimento da empresa, ante a denúncia da fraude — acrescenta a advogada da Apadic.


Janaína Alvarenga, porém, ressalta que muitas empresas extrapolam nos pedidos e estes passam a ser abusivos, como exigir que o consumidor apresente um exagerado número se cópias, e ainda que estas sejam autenticadas em cartório. E que a carta tenha firma reconhecida, dentre outras exigências que tomam um tempo enorme do consumidor, além de gerar um custo.


— Nunca é demais ressaltar que não é do consumidor a obrigação de provar que não contratou, ao contrário, o ônus da prova cabe a empresa. É ela que deve provar que a contratação foi legítima, que o débito cobrado é decorrente de serviço legitimamente contratado e prestado — destaca a advogada.


Fraudes com cartões de crédito
A solicitação de cartões de crédito a administradoras usando identificação falsa ou roubada é outro tipo de fraude que atormenta o consumidor. Nestes casos, o golpista utiliza o cartão, deixa a conta para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão.


— Esta é uma das formas mais clássicas de fraude. Ou seja, alguém se fazendo passar pelo consumidor, contrata com a administradora um cartão, o recebe, utiliza, e nunca paga. Nesta hipótese, a via adequada é a judicial, para cancelamento do contrato e dos débitos dele advindos, com a devida reparação pelo dano moral causado, uma vez que o nome e CPF do consumidor foram indevidamente incluídos nos cadastros restritivos de crédito.


As tentativas de fraudes foram alertas que a Serasa Experian identificou e informou aos seus clientes durante as realizações de consultas feitas à base de dados da companhia. O Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, segundo a empresa, reflete o resultado do cruzamento de três conjuntos de informações: total de consultas mensais a CPFs, estimativa de risco de fraude e valor médio das que ocorreram.


A empresa orienta o consumidor que for vítima de roubo, perda ou extravio de documentos a cadastrar a ocorrência gratuitamente na base de dados no link www.serasaconsumidor.com.br. Esta informação estará disponível na mesma hora para o mercado. Depois, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência. Assim, sempre que ele for consultado, o concedente de crédito saberá que se trata de um documento roubado e terá mais cuidado ao fechar um negócio, informa a Serasa.

 

Fonte: O Globo - Online

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Devedora será indenizada após ser cobrada em público

 

Cobrança feita de maneira exagerada, no ambiente de trabalho do devedor, gera o dever de indenizar. Afinal, segundo o disposto no caput do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, o cliente inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Foi com essa fundamentação que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou entendimento de primeiro grau para condenar o banco estatal Banrisul e seu gerente, de forma solidária, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma correntista, a título de danos morais. O gerente cobrou a devedora diante de vários colegas, quando visitou o supermercado em que ela trabalha, na Comarca de Encantado.

No primeiro grau, a juíza Juliane Pereira Lopes, da 2ª Vara de Encantado, entendeu que não foi comprovada a ocorrência de situação que pudesse ensejar dano moral. "As testemunhas apenas afirmam que houve comentários no supermercado de que (o gerente) teria cobrado alguns funcionários na frente de todos, no horário de trabalho. Todavia, ninguém presenciou os fatos. Nenhuma das testemunhas deixa clara a ocorrência de situação vexatória que a autora teria sofrido", destacou na sentença.

A relatora do recurso no TJ-RS, desembargadora Liége Puricelli Pires, teve outra visão do fato. Também com base no depoimento de testemunhas, entendeu que a visita do gerente ao supermercado foi uma cobrança constrangedora.

Uma das testemunhas disse que, após o gerente do Banrisul ter gritado com alguns funcionários do supermercado, ficou um "clima pesado". Eles não teriam conseguido atender os clientes de forma satisfatória "porque ficaram com vergonha".

Segundo a desembargadora, a responsabilidade civil pressupõe a existência de conduta que viole dever jurídico pré-existente. Essa conduta, para a julgadora, ocorreu quando o réu fez a cobrança de forma excessiva, caracterizando falha na prestação do serviço. "Sobre o nexo causal, não há dúvidas, pois tão-somente a instituição financeira, por meio de seus prepostos, deu causa aos fatos." O acórdão foi lavrado no dia 13 de dezembro.

O caso
A autora da Ação de Indenização por Danos Morais contou, na Justiça, que contratou um empréstimo junto ao Banrisul, onde tem conta-salário. Admitiu que não estava em dia com o pagamento das prestações. A dívida era estimada em R$ 646,50.

Ela afirmou que, no dia 4 de setembro de 2009, o gerente do banco visitou o supermercado em que ela trabalha, solicitando uma reunião com seu empregador. Nessa ocasião, o gerente teria dito que a autora e outros funcionários estavam inadimplentes com seus empréstimos, pedindo providências ao empregador.

Como perdurava o inadimplemento, em março do ano seguinte, o gerente voltou ao supermercado. Dirigindo-se aos caixas, afirmou que a autora estava com uma grande dívida no banco e que era mau pagadora. Segundo a ação, a ofensa atingiu de tal forma a autora que ela teve de procurar um psicólogo.

 

Sites de compras coletivas terão que se responsabilizar por problemas

 



Os sites de compra coletiva Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia terão que retirar de suas páginas todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente.

A juíza da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Joana Cortes, concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.

Após serem notificados, os sites terão dez dias para se adequarem. Caso não o façam, serão multados em R$ 50 mil.

A liminar impede as lojas de se eximirem da responsabilidade por problemas causados aos clientes que tenham comprados produto ou contratado serviços por meio de sua página na internet. A decisão vale apenas para o Estado do Rio e os sites podem recorrer.

O Grupon informou que "não adota as cláusulas citadas em sua política de consumo". O Clickon disse que atua "em conformidade com a legislação nacional e em especial com código de defesa do consumidor".

Já o Peixe Urbano afirmou que "sempre assumiu as responsabilidades previstas no Código de Defesa do Consumidor". O clube de descontos Privalia informou que seu "modelo de negócios é clube de compras e não compras coletivas".
Fonte: Folha Online - 14/02/2013