O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.
Fique atento, para não perder seu direito!
30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;
90 (noventa) dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento.
Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.
Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.
Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.
AQUI VOCÊ TEM UM ESPAÇO RESERVADO PARA COMENTAR, ELOGIAR OU CRITICAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO RELACIONADO A CONSUMO.
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Seja Bem Vindo Consumidor
Aqui, você ficará sabendo tudo sobre seus Direitos de Consumidor:
Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?
CARTÃO DE CRÉDITO, Cheque devolvido, Sites de compra coletiva, Produto não entregue na data, Prazos para reclamar, Onde reclamar, Notícias sobre consumo, Vídeos, DanosMorais, Danos Materiais, Planos de Saúde e muito mais...
Sejam Bem
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6 comentários:
Bom saber.... muito obrigada... adorei o blog!
Parabéns... agente não tem muita informação sobre nossos direitos... agora vou acessar. valeu! parabéns
Obrigada!
O que fazer se o fornecedor, mesmo depois de notificado não quiser trocar o produto ou devolver o valor?
Qual a ação?
Prezada Juliana,Inicialmente agradecemos por acessar nosso Blog... Seja bem vinda!
Em resposta à sua pergunta:
Você de verá ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer, que poderá ser impetrada tanto nos Juizados Especiais Cíveis de sua Cidade/Comarca, como na Justiça Comum. Poderá também cumular perdas e danos na ação. (danos morais) a depender do caso!
Salientamos que nos juizados especiais cíveis, não há necessidade de constituir advogado até a sentença de primeiro grau, porém recomendamos que se o bem adquirido for de alto valor, constitua advogado!
esperamos que tenhamos conseguido tirar suas dúvidas, continue acessando nosso Blog, será um prazer atendê-la! FELIZ PÁSCOA!
Quero protestar contra o governo Federal, que inventou esse lixo de lei para vender o pão frânces por quilo, sendo que estavamos muito satisfeito com o pãozinho vendido por unidade, agora muitas panificadoras estão fazendo o pão com a intenção dele ficar pesado,ficando cascudo e sem nenhuma qualidade, fora o fato do consumidor estar sendo lesado por pagar mais caro para levar lixo para casa,isso é um absurdo, esses dias comprei 6 pãezinhos por R$1,65 com qualidade zero e muito mais caro do que se fosse vendido por unidade, acho que essa lei foi um engano muito grande e precisa ser mudada!
Minha salvação é que aqui tem 1 panificadora que o pão é nota 10!
fiz uma compra na loja,de um armario,o vendedor me deu o prazo de 8 dias corrido,sendo que essa compra foi feita no dia 13 de março de 2013,hoje é 03 de abril e ainda não recebi a mercadoria,ja fui nessa mesma loja 2vezes pra reclama,e nada foi feito..o que devo fazer?posso pedir o meu dinheiro devolta ja que o pagamento foi avista?
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