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Seja Bem Vindo Consumidor

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Sejam Bem
Vindos!
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sábado, 6 de agosto de 2011

Prazos para Reclamar, Trocar , manter seu produto na Assistência Técinica ou Pedir seu dinheiro de volta

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.

Fique atento, para não perder seu direito!

30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;
90 (noventa) dias para produtos duráveis.

Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento.

Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.

Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.

Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.


6 comentários:

Anônimo disse...

Bom saber.... muito obrigada... adorei o blog!

Anônimo disse...

Parabéns... agente não tem muita informação sobre nossos direitos... agora vou acessar. valeu! parabéns

Juliana Arakaki disse...

Obrigada!
O que fazer se o fornecedor, mesmo depois de notificado não quiser trocar o produto ou devolver o valor?
Qual a ação?

Consumidores Alerta disse...

Prezada Juliana,Inicialmente agradecemos por acessar nosso Blog... Seja bem vinda!

Em resposta à sua pergunta:

Você de verá ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer, que poderá ser impetrada tanto nos Juizados Especiais Cíveis de sua Cidade/Comarca, como na Justiça Comum. Poderá também cumular perdas e danos na ação. (danos morais) a depender do caso!

Salientamos que nos juizados especiais cíveis, não há necessidade de constituir advogado até a sentença de primeiro grau, porém recomendamos que se o bem adquirido for de alto valor, constitua advogado!
esperamos que tenhamos conseguido tirar suas dúvidas, continue acessando nosso Blog, será um prazer atendê-la! FELIZ PÁSCOA!

Anônimo disse...

Quero protestar contra o governo Federal, que inventou esse lixo de lei para vender o pão frânces por quilo, sendo que estavamos muito satisfeito com o pãozinho vendido por unidade, agora muitas panificadoras estão fazendo o pão com a intenção dele ficar pesado,ficando cascudo e sem nenhuma qualidade, fora o fato do consumidor estar sendo lesado por pagar mais caro para levar lixo para casa,isso é um absurdo, esses dias comprei 6 pãezinhos por R$1,65 com qualidade zero e muito mais caro do que se fosse vendido por unidade, acho que essa lei foi um engano muito grande e precisa ser mudada!
Minha salvação é que aqui tem 1 panificadora que o pão é nota 10!

Anônimo disse...

fiz uma compra na loja,de um armario,o vendedor me deu o prazo de 8 dias corrido,sendo que essa compra foi feita no dia 13 de março de 2013,hoje é 03 de abril e ainda não recebi a mercadoria,ja fui nessa mesma loja 2vezes pra reclama,e nada foi feito..o que devo fazer?posso pedir o meu dinheiro devolta ja que o pagamento foi avista?