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sábado, 16 de fevereiro de 2013
Devedora será indenizada após ser cobrada em público
Cobrança feita de maneira exagerada, no ambiente de trabalho do devedor, gera o dever de indenizar. Afinal, segundo o disposto no caput do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, o cliente inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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