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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

COMPRAS DE NATAL - 10 CUIDADOS

Dez cuidados com as compras de Natal


Olha só dez dicas importantes para serem observadas nas compras de Natal. As dicas são da advogada Solange Guimarães, professora do curso de Direito da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid).

1. Nota fiscal: Sempre peça e guarde a nota fiscal, pois essa é a garantia da compra realizada. Os recibos de entrega ou canhotos também são importantes, já que a partir da entrega começa a fluir o prazo para reclamar de eventuais defeitos. Se utilizar a Internet, lembre-se de guardar o comprovante da transação eletrônica.

2. Presentes para crianças: Verifique as instruções sobre a faixa etária recomendada e, em caso de qualquer equipamento eletrônico, constate seu funcionamento antes da aquisição. Na compra de brinquedos ou produtos duráveis, observe se eles possuem o selo do INMETRO.
3. Venda casada: Tome cuidado com a oferta de um produto condicionado a aquisição de outro. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática.

4. Garantia: Cheque se o produto tem garantia e, caso afirmativo, as suas condições de vigência. Certifique-se de que na embalagem está o termo de garantia.

5. Entregas: Saiba se o valor do frete já está incluso no preço final. Na hora da entrega, confira atentamente o produto. Caso o mesmo não corresponda ao que foi comprado ou se estiver danificado, não o receba. Lembre-se: o horário de entrega, em geral, é o comercial.
Verifique ainda se o prazo de entrega atende as suas necessidades. Ocorrendo atraso, o consumidor tem o direito de cancelar o pedido e exigir a devolução dos valores pagos, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Para garantir isso, confirme a data ou o prazo dado pelo fornecedor ou lojista. Se o atraso ou a não entrega gerar constrangimentos ou prejuízos, há o direito de exigir reparação por danos morais ou materiais.

6. Troca: A troca só é obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor em caso de defeito ou vício no produto. “No Direito Brasileiro só existe o direito de arrependimento nas compras feitas por telefone, Internet ou ainda por catálogos, ou seja, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Por isso, nenhum fornecedor ou lojista é obrigado a devolver o dinheiro só porque o consumidor se arrependeu da compra realizada. Por outro lado, se a compra foi feita fora de uma loja, o prazo é de sete dias para desfazer o negócio, com direito a devolução do dinheiro pago, sendo proibida a cobrança de taxas pela desistência”, alerta Solange. Já quando o produto não funciona, o mesmo deve ser remetido para a assistência técnica em caso de defeito. A assistência terá 30 dias corridos para consertá-lo. Se neste prazo não for efetivado o conserto, pode-se exigir o dinheiro de volta.
Como o comércio em geral tem o costume de trocar peças de vestuário, descubra antes a possibilidade de troca, preserve a etiqueta do produto e o mantenha sem uso. Se for confirmada a possibilidade da troca, o consumidor terá o direito de solicitá-la.

7. Site seguro: Sempre verifique se o site é seguro. Para tanto, em geral, os sites possuem um sinal de segurança, normalmente representado por um cadeado ao pé da página. Também é bom evitar as compras em sites internacionais, devido a dificuldade na solução de eventuais problemas. Outro detalhe é evitar fazer as aquisições em computadores compartilhados, o que pode representar risco de vírus ou acesso de hackers.
Procure ainda fazer buscas na Internet, no site do PROCON e em redes sociais para saber se existem muitas reclamações com relação ao site que pretende adquirir o produto. “Problemas podem ocorrer, mas o que faz a diferença é o tempo que o site leva para solucioná-los”, ressalta a professora. Para compras efetuadas pela Internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento no prazo de até sete dias.

8. Compras coletivas: É importante checar antes, junto ao PROCON, se existem muitas pendências com relação ao site de compras coletivas. “Recentemente, vários portais foram multados e alguns proibidos de operar em função de violação aos direitos do consumidor”, alerta a professora. Saiba quais são as condições, prazo para aquisição e duração da oferta. Tenha conhecimento sobre o tempo para utilizar os cupons adquiridos.

9. Ofertas: Deve-se observar a vantagem de adquirir o produto nessas condições, porque a troca só será obrigatória em caso de defeitos ou vícios. Os chamados “produtos no estado” devem estar visíveis e claros para o consumidor. A promoção não exime a garantia, que permanece obrigatória por pelo menos 90 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

10. Data de validade: Muitas pessoas têm por hábito dar panetones, chocolates, entre outros itens alimentícios, como presentes. Nestes casos, é muito importante checar a data de validade.

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